13º salário e férias: na redução e suspensão da jornada de trabalho
A secretaria de Trabalho/ME publicou a Nota Técnica nº 51520/2020/ME regimentando os procedimentos sobre os pagamentos de férias e 13º salário. Veja como ficou:
O governo federal informou que o 13º salário deve ser pago de forma integral aos trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos na pandemia de covid-19.
A regra, contudo, não se aplica aos trabalhadores que fizeram acordos de suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, o pagamento deve ser proporcional ao período em que o funcionário trabalhou, assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber de salário 9 de 12 meses trabalhados como 13º.
O período em que o contrato ficou suspenso não computa para as férias, e o trabalhador terá direito a férias normalmente somente quando completar 12 meses trabalhados.
Já os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida, computa-se a sequência de tempo trabalho, e não a carga horária, com o pagamento do mês integral mais 1/3, sem nenhuma redução.
Sendo assim, não há mudança nas datas de pagamento do 13º
salário para quem teve contrato suspenso ou reduzido e pode haver acordo entre
empresas e empregados para negociar as férias para quem teve o contrato
suspenso.