Luiz Fux SUSPENDE artigo da LC 194 que retirava TUSD/TUST da base do ICMS

15/02/2023

Na última quinta-feira (09), o Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma medida cautelar solicitada por 11 estados e pelo Distrito Federal, suspendendo a alteração na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. A Lei Complementar 194/2022 retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, assim como encargos setoriais vinculados às operações com energia.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 7195 foi movida pelo Distrito Federal e os estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará, alegando que a perda com a arrecadação poderia prejudicar o funcionamento dos serviços estaduais e a população.

O Ministro Fux considerou urgente a concessão da medida cautelar, destacando os possíveis prejuízos bilionários pelos estados caso a medida fosse mantida. De acordo com estimativas, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões, o que também pode afetar a arrecadação dos municípios, já que 25% da arrecadação do ICMS é repassada aos municípios.

Com a decisão, as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica voltam a ser incluídas na base de cálculo do ICMS de energia. No entanto, a questão ainda será decidida pelo plenário do STF, mas ainda não há data para o julgamento.

Entendemos que a decisão precisa ser revisada, pois o ICMS não deve ser aplicado às tarifas Tust e Tusd. O imposto deve incidir somente sobre a venda da energia elétrica como mercadoria, não sobre seu transporte (distribuição), que é remunerado por essas tarifas. A decisão tem o potencial de ampliar a base de cálculo do ICMS, o que pode levar a um aumento no preço da energia elétrica.

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