Você conhece a cláusula take or pay em um contrato? STJ valida a sua utilização nos contratos 

17/02/2023

Para o STJ, emitir duplicata com base em cláusula take or pay é possível.

O que é a Cláusula take or pay nos contratos comerciais?

A cláusula take or pay é um instrumento utilizado em contratos comerciais, especialmente em contratos de fornecimento de bens ou serviços de longo prazo, em que o comprador se compromete a pagar por um determinado volume mínimo de mercadorias ou serviços, independentemente de sua utilização. Em outras palavras, o comprador deve "levar ou pagar" por uma quantidade mínima de bens ou serviços, mesmo que não precise ou não os utilize.

A cláusula take or pay é comumente utilizada em setores como energia, petróleo, gás e mineração, em que os investimentos são significativos e há um alto risco de flutuações de preços e demanda. Com a cláusula, o vendedor tem maior previsibilidade de receita e pode planejar melhor seus investimentos e operações, enquanto o comprador garante o acesso aos bens ou serviços em questão. No entanto, a cláusula take or pay também pode gerar ônus significativo para o comprador, especialmente em situações em que a demanda é menor do que o previsto ou o preço de mercado é mais baixo do que o preço contratado.

Controvérsia Jurídica e entendimento final do STJ:

O STJ reformou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia declarado a anulação de duplicatas emitidas com base na cláusula take or pay. O TJSP justificou sua decisão sob o argumento de que a cláusula estabelece um consumo mínimo e não representa uma compra e venda efetivas. (processo: REsp 1.984.655.)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cláusula take or pay pode ser usada como base para a emissão de duplicatas em contratos de compra e venda. A decisão foi tomada após o colegiado reformar o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia declarado a nulidade de duplicatas emitidas com base nessa cláusula, alegando que ela estabelecia um consumo mínimo, mas não configurava uma efetiva compra e venda.

O caso em questão envolveu uma ação declaratória de nulidade de duplicatas movida por uma indústria de bebidas contra uma fornecedora de gás. As empresas possuíam um contrato que continha uma cláusula de consumo mínimo, considerada válida pela primeira instância.

A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, explicou que a cláusula take or pay é uma disposição contratual na qual o comprador se compromete a pagar por uma quantidade mínima de bens ou serviços, independentemente de sua demanda ou consumo efetivo. Ela ressaltou que a cláusula tem como principais objetivos alocar riscos entre as partes e garantir o fluxo de receitas para o vendedor.

Natureza jurídica da cláusula take or pay:

Segundo o entendimento da Ministra Nancy Andrighi, em razão de prever uma obrigação de pagamento, a cláusula take or pay se refere diretamente à obrigação principal assumida pelas partes. Ainda, diferentemente da cláusula penal, a take or pay não está condicionada à inexecução da obrigação principal, mas faz parte da própria obrigação, determinando o valor a ser pago pela disponibilização de um determinado volume de produtos ou serviços.

 "Portanto, a cláusula take or pay tem natureza obrigacional, e não penal, motivo pelo qual está sujeita ao regime geral do direito das obrigações", ressaltou.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, é necessário analisar em cada caso a finalidade da cláusula take or pay estipulada pelos contratantes, de acordo com o artigo 112 do Código Civil (CC). Isso se justifica pelo fato de que não se pode descartar a possibilidade de que as partes tenham denominado uma determinada disposição contratual como take or pay, quando, na realidade, se trata de uma cláusula penal. 

Emissão de duplicata com base em contrato de fornecimento de gás:

Nancy Andrighi afirmou que a duplicata é título de crédito causal e que, no caso em questão, o contrato de fornecimento de gás é um contrato de compra e venda, com a obrigação de fornecer uma quantidade de gás em troca de dinheiro. A cláusula take or pay não deturpa o negócio jurídico, que ainda é considerado uma compra e venda. 

"O cálculo do montante devido com base na cláusula take or pay não quer dizer que não houve uma efetiva compra e venda. Na realidade, existe um contrato de compra e venda, mas, em determinada época, em razão de o consumo do produto ou serviço ter sido inferior ao mínimo disponibilizado, o preço devido foi calculado nos moldes do previsto na cláusula take or pay", afirmou. 

A ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso especial da empresa de gases ao reconhecer a possibilidade de emissão de duplicata com base na cláusula take or pay em contrato de compra e venda.

Vale destacar que a referida cláusula é usual em muitos contratos utilizados no cotidiano, a exemplo temos o contrato de energia elétrica, onde grandes consumidores pagam a chamada Demanda de Energia, que é um valor cobrado com base em uma estimativa de consumo, que na maioria das vezes não é atingida. 

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