Newsletters

A proteção da infância no ambiente digital é, sem dúvida, um imperativo constitucional. A doutrina da proteção integral, consagrada no art. 227 da Constituição Federal, impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança e ao adolescente um desenvolvimento seguro e saudável inclusive no espaço virtual.

Um dos pilares mais sólidos e, ao mesmo tempo, mais invisíveis da construção de qualquer patrimônio familiar é o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos. Por décadas, o Direito brasileiro tratou essa contribuição de forma implícita e, na maioria dos casos, insuficiente. Agora, uma mudança sísmica se avizinha com o Projeto de Lei nº 4/2025,...